AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 212685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no CC, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- INDÍCIOS DO EMPREGO DE VERBAS ORIUNDAS DO SUS NA CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS INVESTIGADAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO. INDÍCIOS DO EMPREGO DE VERBAS ORIUNDAS DO SUS NA CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS INVESTIGADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.