EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no REsp 2127050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno, apontando obscuridade na aplicação dos parâmetros dos juros de mora, considerando que a demanda foi ajuizada pela Fazenda Pública.
- II - Verificado o vício apontado pelo embargante, é de rigor o saneamento, aplicando-se as disposições do Código Civil, especificamente o art.
- 905/STJ, que trata da atualização monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se aplica quando a Fazenda Pública atua como parte autora na demanda.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPREM. PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA. AÇÃO MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno, apontando obscuridade na aplicação dos parâmetros dos juros de mora, considerando que a demanda foi ajuizada pela Fazenda Pública. II - Verificado o vício apontado pelo embargante, é de rigor o saneamento, aplicando-se as disposições do Código Civil, especificamente o art. 406, para fixação dos juros de mora. III - O Tema n. 905/STJ, que trata da atualização monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se aplica quando a Fazenda Pública atua como parte autora na demanda. IV - A Lei n. 9.494/1997, tanto na redação original quanto na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, dispõe expressamente sobre sua aplicabilidade apenas nas condenações impostas à Fazenda Pública. V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.