DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2127243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo.
- A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.
- A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo. 2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde. 4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.