PROCESSUAL CIVIL — REsp 2127274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A coisa julgada material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir.
- O julgamento improcedente anterior de ação de usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de prescrição aquisitiva.
- A alteração do período fático que fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A coisa julgada material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir. 2. O julgamento improcedente anterior de ação de usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de prescrição aquisitiva. 3. A alteração do período fático que fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.