AGRAVO INTERNO — AgInt nos EREsp 2127647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo sentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal para homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n.
- A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme Súmula 168/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo sentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal para homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n. 14.112/2020. 2. A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000168"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.