TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2127716

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED INT:000243 ANO:2002\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00018", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00097", "LEG:FED INT:000032 ANO:2001\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)"]