RECURSO ESPECIAL — REsp 2127969

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00060 ART:00118 ART:00125 ART:00131 INC:00001\n ART:00132", "LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n ***** LCLOBDV-98 LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\n BENS, DIREITOS E VALORES\n ART:00004 PAR:00002"]