EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAV… — EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2128131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO.
- AUSÊNCIA, ADEMAIS, DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
- INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO. INEQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.