ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2128692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TESE SOBRE A QUAL REMANESCE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
- MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA.
- Verifica-se que referida tese recursal não foi objeto de discussão perante o Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
- Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL DE DETENTO. TESE SOBRE A QUAL REMANESCE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que referida tese recursal não foi objeto de discussão perante o Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem a título de danos morais, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.