AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 212936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na prisão preventiva do réu, acusado de furto qualificado e associação criminosa.
- As peculiaridades da ação penal, ajuizada contra dois réus com procuradores distintos, presos em diferentes estados, além da necessidade de diligência na fase do art.
- 402 do CPP, justificam a duração da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADES DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na prisão preventiva do réu, acusado de furto qualificado e associação criminosa. 2. As peculiaridades da ação penal, ajuizada contra dois réus com procuradores distintos, presos em diferentes estados, além da necessidade de diligência na fase do art. 402 do CPP, justificam a duração da prisão preventiva. Não está caracterizado o excesso de prazo para a formação da culpa. 3. O julgado está alinhado à jurisprudência da Corte, firme em reconhecer que, para a análise da ofensa ao princípio da razoável duração do processo, o julgador deve observar o critério de razoabilidade e levar em conta a complexidade da causa e eventuais retardamentos injustificados em sua condução. Não se trata de mera contagem temporal, mas de análise das circunstâncias que influenciam o andamento do feito. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.