PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no REsp 2129757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Segundo o entendimento desta Corte, uma vez preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso especial, como preparo e tempestividade, os demais pressupostos de admissibilidade devem ser flexibilizados para garantir a observância da sistemática dos recursos repetitivos, de modo que, na hipótese, cabível o sobrestamento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1292/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. RACIONALIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo o entendimento desta Corte, uma vez preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso especial, como preparo e tempestividade, os demais pressupostos de admissibilidade devem ser flexibilizados para garantir a observância da sistemática dos recursos repetitivos, de modo que, na hipótese, cabível o sobrestamento do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.