DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 212976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Sendo válida a cláusula de eleição de foro, esta deve ser utilizada para fixação da competência e não possível prevenção que possa ter ocorrido em processo correlato" (AgRg no CC n.
- 40.879/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/9/2004, DJ de 6/10/2004, p.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Santo Amaro - SP.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Santo Amaro - SP.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA SOBRE POSSÍVEL PREVENÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Sendo válida a cláusula de eleição de foro, esta deve ser utilizada para fixação da competência e não possível prevenção que possa ter ocorrido em processo correlato" (AgRg no CC n. 40.879/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/9/2004, DJ de 6/10/2004, p. 172). 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Santo Amaro - SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.