AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2130546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO E VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA.
- DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- NÃO INFIRMADAS AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- TESE DE PROVIMENTO EXTRA PETITA DO RECURSO MINISTERIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO E VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO INFIRMADAS AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE DE PROVIMENTO EXTRA PETITA DO RECURSO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. RECURSO MINISTERIAL QUE NÃO ABRANGIA O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas alegações de insuficiência probatória, de vício na dosimetria e de incompetência do juízo, as genéricas razões recursais não infirmaram de forma dialética os fundamentos que o acórdão recorrido adotou para verter conclusão inversa nos três pontos, o que impede o conhecimento do recurso especial, consoante jurisprudência reiterada desta Corte. 2. O recurso ministerial provido pela decisão agravada também contra o agravante, para restabelecer sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, na verdade não o abrangeu, não tendo sido pedido pelo MPF o restabelecimento de sua condenação, motivo pelo qual resta reconsiderada a decisão agravada apenas nesta parte. 3. Agravo regimental parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.