RECURSO ESPECIAL — REsp 2130573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
- A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos dos arts.
- A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano, não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora.
- Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos termos do art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. 3. A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano, não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora. 4. Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.