AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2130666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DELITOS DE PECULATO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
- PLEITO DE ABERTURA DE PRAZO PARA A POSTERIOR JUNTADA DAS RAZÕES DO REGIMENTAL.
- Não há previsão legal de juntada das razões recursais do agravo regimental a posteriori.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DELITOS DE PECULATO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE ABERTURA DE PRAZO PARA A POSTERIOR JUNTADA DAS RAZÕES DO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECLUSÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não há previsão legal de juntada das razões recursais do agravo regimental a posteriori. Portanto, no ato de sua interposição, deve vir acompanhado das respectivas razões, sob pena de preclusão. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.