RECURSO ESPECIAL — REsp 2132256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
- A jurisprudência deste egrégio STJ é firme no sentido de que a a revisão de valores fixados a título de honorários advocatícios implica o revolvimento de matéria fático-probatória, além das peculiaridades do caso concreto, salvo quando os honorários se revelem irrisórios ou exorbitantes, por se distanciarem dos critérios legais e dos padrões da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste egrégio STJ é firme no sentido de que a a revisão de valores fixados a título de honorários advocatícios implica o revolvimento de matéria fático-probatória, além das peculiaridades do caso concreto, salvo quando os honorários se revelem irrisórios ou exorbitantes, por se distanciarem dos critérios legais e dos padrões da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 2. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.