AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2132331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS E LATROCÍNIOS TENTADOS.
- 1.A pretensão de afastamento do princípio da consunção, reconhecido pelo Tribunal de origem com base na análise do contexto fático e no nexo de dependência entre as condutas, demanda inegável reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a dosimetria da pena insere-se na esfera de discricionariedade do julgador, não havendo critério matemático fixo para a exasperação da pena-base, sendo a revisão por esta Corte admitida apenas em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS E LATROCÍNIOS TENTADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A pretensão de afastamento do princípio da consunção, reconhecido pelo Tribunal de origem com base na análise do contexto fático e no nexo de dependência entre as condutas, demanda inegável reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a dosimetria da pena insere-se na esfera de discricionariedade do julgador, não havendo critério matemático fixo para a exasperação da pena-base, sendo a revisão por esta Corte admitida apenas em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.