DIREITO PENAL — REsp 2132534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- 61, II, F, DO CP EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.