RECURSO ESPECIAL — REsp 2132709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
- PEDIDO QUE NÃO TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O PROCESSO PRINCIPAL.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Se a controvérsia foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, não há omissão no julgado ou violação aos arts.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO QUE NÃO TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O PROCESSO PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a controvérsia foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, não há omissão no julgado ou violação aos arts. 489 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A análise da adequação da via eleita deve ser feita tendo por base a legislação vigente na data da propositura da ação, em atenção à teoria do isolamento dos atos processuais. 3. A ação cautelar é cabível para resguardar a efetividade do processo principal, não sendo via adequada à formulação de pedido com nítido viés satisfativo. 4. A falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas inviabiliza a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.