Direito civil — REsp 2132754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por consórcio de transporte público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária entre os consorciados em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo coletivos.
- O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade com base em cláusulas contratuais e dispositivos legais, como o art.
- 25, § 1º, e 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, além de destacar a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público nos termos do art.
- O recorrente alegou inexistência de solidariedade entre o consórcio e as consorciadas, sustentando que a solidariedade não pode ser presumida, conforme o art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Consórcio de transporte público. Solidariedade entre consorciados. Indenização por danos morais e materiais. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por consórcio de transporte público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária entre os consorciados em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo coletivos. 2. O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade com base em cláusulas contratuais e dispositivos legais, como o art. 33, V, da Lei nº 8.666/93, e os arts. 25, § 1º, e 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, além de destacar a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. O recorrente alegou inexistência de solidariedade entre o consórcio e as consorciadas, sustentando que a solidariedade não pode ser presumida, conforme o art. 265 do Código Civil, e que o consórcio, por não possuir personalidade jurídica própria, não poderia assumir responsabilidade civil, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o consórcio de transporte público pode ser responsabilizado solidariamente pelos atos praticados por suas consorciadas; e (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais pode ser revisado em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A responsabilidade solidária do consórcio foi reconhecida com base em cláusulas contratuais expressas e dispositivos legais que preveem solidariedade entre os integrantes do consórcio, como o art. 33, V, da Lei nº 8.666/93, e os arts. 25, § 1º, e 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A revisão da conclusão sobre a solidariedade demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) foi considerado razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não sendo manifestamente irrisório ou abusivo, o que impede sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.