PROCESSUAL CIVIL — REsp 2132821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O MÉRITO SEM SUPERAR ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL.
- A alegação de nulidade não afasta, por si só, os pressupostos de admissibilidade recursal.
- Em julgamento de recurso especial, quando há necessidade de incursão no contexto fático-processual, esbarra-se no óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA ORIGEM. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O MÉRITO SEM SUPERAR ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de nulidade não afasta, por si só, os pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Em julgamento de recurso especial, quando há necessidade de incursão no contexto fático-processual, esbarra-se no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, inclusive sobre a reiteração de argumentos no agravo interno, obsta o conhecimento do especial, por analogia à Súmula 182/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.