PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2133012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade.
- Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024.
- O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade. Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art. 1.023, do CPC) esgotou em 16/12/2024, porém, o recurso foi apresentado em 17/12/2024. II - Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.