CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 213352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS.
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é atribuição exclusiva do juízo universal apreciar os atos de constrição que irão interferir na atividade empresarial, sendo competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido nos autos da ação de execução.
- Na hipótese, há determinação do Juízo Cível de manutenção de bloqueio de ativos da suscitante, enquanto pendente agravo de instrumento que trata da concursalidade do crédito, a desbordar de sua competência.
- A análise da essencialidade dos bens à atividade empresarial da recuperanda atrai a competência do Juízo da recuperação.
Resultado indicado
Conflito conhecido.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é atribuição exclusiva do juízo universal apreciar os atos de constrição que irão interferir na atividade empresarial, sendo competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido nos autos da ação de execução. Precedentes. 3. Na hipótese, há determinação do Juízo Cível de manutenção de bloqueio de ativos da suscitante, enquanto pendente agravo de instrumento que trata da concursalidade do crédito, a desbordar de sua competência. 4. A análise da essencialidade dos bens à atividade empresarial da recuperanda atrai a competência do Juízo da recuperação. 5. Conflito conhecido. Competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Uberlândia - MG.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.