ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2134122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE.
- A substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia constitui medida excepcional e dependente tanto da concordância da Fazenda exequente como da demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia constitui medida excepcional e dependente tanto da concordância da Fazenda exequente como da demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.