DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2134339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
- A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória. 2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para processamento da causa. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.