AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2134553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO EM VIDA PELO SEGURADO.
- Os sucessores não têm legitimidade para reivindicar benefício previdenciário não postulado em vida pelo segurado por se tratar de direito de caráter personalíssimo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO EM VIDA PELO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os sucessores não têm legitimidade para reivindicar benefício previdenciário não postulado em vida pelo segurado por se tratar de direito de caráter personalíssimo. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.