AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 213507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA.
- ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O MESMO IMÓVEL.
- COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, "havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC 128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014).
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, "havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC 128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014). 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.