AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2135131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
- Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, no caso, tendo em vista que a concessão do pleito recursal exigiu unicamente o exame de questões fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 77, II, DO CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, no caso, tendo em vista que a concessão do pleito recursal exigiu unicamente o exame de questões fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame fático-probatório. 2. Conforme a interpretação conferida por esta Corte Superior ao art. 77, II, do Código Penal, a presença de circunstância judicial desfavorável impede a suspensão condicional da pena. Precedentes. 2.1. No caso, a alta reprovabilidade da conduta do réu, que atropelou sua ex-companheira e a constrangeu utilizando uma faca, indica que a suspensão condicional da pena não é suficiente para a prevenção e repressão do delito, devendo, portanto, ser afastada. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.