AGRAVO REGIMENTAL EM RESP — AgRg no REsp 2135340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCONSTITUIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO EVENTUAL).
- DESCLASSIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR.
- Reconhecida a presença de elementos de autoria e materialidade do crime, não há como desclassificar o elemento subjetivo do crime (delito praticado com dolo eventual), que deve ser avaliado de forma ampla pelo juízo natural, o do Tribunal do Júri.
- Nesse contexto, não é possível desconstituir tais conclusões do Tribunal estadual na via do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO EVENTUAL). DESCLASSIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Reconhecida a presença de elementos de autoria e materialidade do crime, não há como desclassificar o elemento subjetivo do crime (delito praticado com dolo eventual), que deve ser avaliado de forma ampla pelo juízo natural, o do Tribunal do Júri. Nesse contexto, não é possível desconstituir tais conclusões do Tribunal estadual na via do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 desta Corte. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.