AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2135396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
- A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, pois, durante patrulhamento em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, os agentes visualizaram uma das rés recebendo dinheiro e entregando algo que aparentava ser pedra de "crack", situação que, diante das circunstâncias do local e do comportamento apresentado, caracterizava fundada suspeita da prática delitiva.
- Em seguida, as rés foram presas em flagrante delito, ocasião em que foram encontradas diversas pedras de "crack" em posse delas.
- 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO FLAGRANCIAL VISÍVEL. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, pois, durante patrulhamento em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, os agentes visualizaram uma das rés recebendo dinheiro e entregando algo que aparentava ser pedra de "crack", situação que, diante das circunstâncias do local e do comportamento apresentado, caracterizava fundada suspeita da prática delitiva. Em seguida, as rés foram presas em flagrante delito, ocasião em que foram encontradas diversas pedras de "crack" em posse delas. 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito'" (AgRg no RHC n. 181.874/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00301"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.