PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2135863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO PARADIGMA NO MESMO SENTIDO QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial quanto ao regime de responsabilidade civil aplicável.
- Possibilidade de manejo de embargos de divergência para discutir o regime jurídico de responsabilidade civil aplicável ao caso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NO MESMO SENTIDO QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial quanto ao regime de responsabilidade civil aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência para discutir o regime jurídico de responsabilidade civil aplicável ao caso. Análise de eventual erro no não reconhecimento da divergência entre órgãos colegiados do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese abraçada pelo acórdão impugnado foi a de que "a atitude da vítima em atravessar local inapropriado à via férrea não possui o condão de excluir a responsabilidade da prestadora do serviço de transporte ferroviário, que tem o dever jurídico de assegurar a sinalização e a proteção eficazes para evitar atropelamentos e acidentes dessa natureza, desde que não configurada a culpa exclusiva da vítima". 4. Tal entendimento alinha-se ao que decidiu a Segunda Seção, no acórdão apontado como paradigma (REsp 1.210.064/SP), segundo o qual "a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima". IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "não estando configurada a divergência jurisprudencial, impõe-se a incidência da Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.