DIREITO PENAL — REsp 2136027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que readequou a fração de redução da pena aplicada ao réu, condenado por estupro de vulnerável, em razão de sua semi-imputabilidade, de 1/3 para 2/3 (art.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação para readequar a fração de redução da pena, concretizando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução da pena em razão da semi-imputabilidade do réu foi devidamente fundamentada na sentença de primeiro grau, considerando o laudo pericial e a jurisprudência do STJ.
- O Juiz de primeiro grau fundamentou a aplicação da fração mínima de 1/3 para a redução da pena com base no laudo pericial que constatou a semi-imputabilidade do réu, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER TOTALMENTE A SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEMI-IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). DETERMINAÇÃO DA FRAÇÃO. OBSERVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que readequou a fração de redução da pena aplicada ao réu, condenado por estupro de vulnerável, em razão de sua semi-imputabilidade, de 1/3 para 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP). 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação para readequar a fração de redução da pena, concretizando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução da pena em razão da semi-imputabilidade do réu foi devidamente fundamentada na sentença de primeiro grau, considerando o laudo pericial e a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Juiz de primeiro grau fundamentou a aplicação da fração mínima de 1/3 para a redução da pena com base no laudo pericial que constatou a semi-imputabilidade do réu, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem de aumentar a fração de redução para 2/3 não apresentou justificativa idônea para desconsiderar o fundamento técnico apresentado na sentença de primeiro grau. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a fração de redução da pena deve considerar o grau de perturbação da saúde mental do réu, sendo válida a fundamentação que se baseia em prova pericial. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER TOTALMENTE A SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.