DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2136127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes.
- A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de decadência.
- A simulação, quando comprovada, configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes. 2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de decadência. 3. A simulação, quando comprovada, configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do Código Civil. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00167 ART:00178 INC:00002 ART:00210"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.