DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 213628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao trancamento de inquérito policial por falta de provas da autoria e/ou por excesso de prazo.
- A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a continuidade do inquérito policial, considerando a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, e se há excesso de prazo na investigação que justifique o trancamento do inquérito.
- A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva sustenta a continuidade da persecução penal, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento do inquérito.
- A complexidade do caso justifica a delonga na conclusão do inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo injustificado.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao trancamento de inquérito policial por falta de provas da autoria e/ou por excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a continuidade do inquérito policial, considerando a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, e se há excesso de prazo na investigação que justifique o trancamento do inquérito. III. Razões de decidir 3. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva sustenta a continuidade da persecução penal, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento do inquérito. 4. A complexidade do caso justifica a delonga na conclusão do inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo injustificado. 5. A análise de mérito e valoração de provas é incabível em sede de habeas corpus. 6. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, não se realizando de forma puramente matemática, mas sim por um juízo de razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso pode justificar a delonga na conclusão do inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo injustificado. 2. A análise de mérito e valoração de provas é incabível em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Código Penal, art. 121.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 541.104/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 27/2/2020; STJ, AgRg no HC n. 810.052/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.