ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2136475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA NO FEITO DO MPF E DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
- 109, I, da CF/88, não sendo esta a hipótese dos autos.
- No caso, além de o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ser o autor da demanda, o FNDE foi admitido na condição de assistente simples do MPF, circunstância que impõe o processamento do feito na Justiça Federal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESENÇA NO FEITO DO MPF E DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL EVIDENCIADA. 1. Esta Corte, pela sua Primeira Seção, pacificou o entendimento de que, nas ações de ressarcimento ao erário e de improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou na prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal, exigindo-se, em tais casos, a presença de um dos entes arrolados no art. 109, I, da CF/88, não sendo esta a hipótese dos autos. 2. No caso, além de o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ser o autor da demanda, o FNDE foi admitido na condição de assistente simples do MPF, circunstância que impõe o processamento do feito na Justiça Federal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.