ADMINISTRATIVO — REsp 2137101

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n(ANEXO I)", "LEG:FED LEI:007783 ANO:1989\n ART:00010 INC:00006", "LEG:FED RES:000007 ANO:2021\n ART:00002\n(DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DNIT)", "LEG:FED LDT:005795 ANO:2016\n ART:00002 INC:00001 PAR:00002\n(GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF)"]