CIVIL — AREsp 2137953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro.
- Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário.
- Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos.
- O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário. 2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia. 4. Prequestionamento. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Reexame de fatos e provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório. Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa julgada. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.