AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg na PET no RHC 213808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na PET no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA.
- A solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita.
- Os elementos derivados de tal solicitação devem ser desentranhados dos autos" (RHC n.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. ILICITUDE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Tese de julgamento: 1. A solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita. 2. Os elementos derivados de tal solicitação devem ser desentranhados dos autos" (RHC n. 201.841/PI, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025, grifei). 2. Como visto acima, o atual entendimento da Terceira Seção desta Corte não admite que a solicitação de relatório de inteligência financeira seja feita diretamente ao COAF pela autoridade policial, sem autorização judicial, devendo o relatório e os elementos dele derivados serem desentranhados dos autos. 2. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A solicitação direta de relatório de inteligência financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 203.578/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024; STJ, HC n. 943.710/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.