AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 213871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
- A decisão de prorrogação das medidas protetivas foi considerada fundamentada, com base no pedido formal da vítima e na necessidade de resguardar sua integridade física e psicológica.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUERIMENTO DA VÍTIMA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de prorrogação das medidas protetivas foi considerada fundamentada, com base no pedido formal da vítima e na necessidade de resguardar sua integridade física e psicológica. 2. A Lei Maria da Penha permite a imposição de medidas protetivas de urgência independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, visando proteger a vítima de violência doméstica. 3. O habeas corpus não é o meio adequado para discussão aprofundada de mérito ou reavaliação de provas, mas apenas para verificar a legalidade da decisão que afeta a liberdade de locomoção. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.