PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2139120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO DEMONSTRADO QUE A CIRCUNSTÂNCIA CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA OU OCULTAÇÃO.
- Esta Corte tem se posicionado no sentido de ser possível ao Órgão Judiciário, com base nas circunstâncias do caso concreto, fundamentar a exasperação da pena-base em razão de o delito ter sido cometido durante o repouso noturno.
- Na hipótese, não há fundamento concreto para manter como negativa a circunstância judicial "circunstâncias do crime" em razão do delito ter sido cometido no período noturno, uma vez que não demonstrada que tal circunstância contribuiu para a prática ou ocultação do ilícito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS. PERÍODO NOTURNO. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASO CONCRETO. NÃO DEMONSTRADO QUE A CIRCUNSTÂNCIA CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA OU OCULTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de ser possível ao Órgão Judiciário, com base nas circunstâncias do caso concreto, fundamentar a exasperação da pena-base em razão de o delito ter sido cometido durante o repouso noturno. 1.2. Na hipótese, não há fundamento concreto para manter como negativa a circunstância judicial "circunstâncias do crime" em razão do delito ter sido cometido no período noturno, uma vez que não demonstrada que tal circunstância contribuiu para a prática ou ocultação do ilícito. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.