CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2139384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação de serviço médico.
- Inicialmente, o recorrido foi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido perfuração intestinal.
- Com episódios de dor intensa, o autor foi submetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido necessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à ocorrência de derrame pleural.
- Diante de todo esse quadro, apresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e subsequente cirurgia de urgência.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PÓS-OPERATÓRIO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. ALTA MÉDICA PRECOCE E INDEVIDA. APENDICITE. PERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação de serviço médico. Inicialmente, o recorrido foi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido perfuração intestinal. Com episódios de dor intensa, o autor foi submetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido necessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à ocorrência de derrame pleural. Diante de todo esse quadro, apresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e subsequente cirurgia de urgência. 2. Na espécie, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado a título de compensação por danos morais, não se mostra exorbitante, razão pela qual deve ser mantido, notadamente pela conduta do agravante de dar alta médica ao paciente, mesmo com intensos relatos de dor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.