AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2139748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.
- Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
- A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA. 1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.