AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2140002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A conduta delitiva não apresenta os requisitos necessários para a admissão do princípio bagatelar, quais sejam mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e reduzida reprovabilidade, a fim de autorizar a aplicação do princípio da insignificância.
- Verifica-se que a folha de antecedentes penais do acusado é vastíssima, a denotar profissionalismo e habitualidade delitiva, muito embora o valor da res furtiva não seja expressivo.
- A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 3.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO EXPRESSIVO. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta delitiva não apresenta os requisitos necessários para a admissão do princípio bagatelar, quais sejam mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e reduzida reprovabilidade, a fim de autorizar a aplicação do princípio da insignificância. Verifica-se que a folha de antecedentes penais do acusado é vastíssima, a denotar profissionalismo e habitualidade delitiva, muito embora o valor da res furtiva não seja expressivo. 2. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.