EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2140093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO MENOR.
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos interesses do incapaz.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO MENOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos interesses do incapaz. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do processamento do recurso especial, desde o momento em que deveria ter sido aberta a vista, e os atos subsequentes, inclusive o julgamento do recurso especial, e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal, com renovação do julgamento do recurso especial em seguida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.