EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2140095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Verificado erro material no relatório do julgado embargado, procede a integração para fazer constar a ementa correta do acórdão que julgou a apelação.
- Correção restrita ao vício material apontado, mantidos os demais fundamentos e o resultado do julgamento do recurso especial.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. CORREÇÃO DO RELATÓRIO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificado erro material no relatório do julgado embargado, procede a integração para fazer constar a ementa correta do acórdão que julgou a apelação. 2. Correção restrita ao vício material apontado, mantidos os demais fundamentos e o resultado do julgamento do recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.