DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2140107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITO INDISPENSÁVEL DOS TEMAS 955 E 1021/STJ NÃO PREENCHIDO.
- Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que condenou entidade de previdência complementar a recalcular benefício para inclusão de reflexos de horas extras reconhecidas em demanda trabalhista, em favor de participante que realizou o saldamento do plano anterior e aderiu ao plano PREVMAIS.
- Nos termos dos Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias no cálculo do benefício complementar, para ações ajuizadas até 8/8/2018, exige, cumulativamente, previsão regulamentar e prévia recomposição das reservas matemáticas.
- Ausente a previsão regulamentar, dado que o regulamento do plano ao qual a participante livremente aderiu exclui expressamente as horas extraordinárias da base de cálculo do benefício, não se mostra possível a revisão pretendida, por não preenchido requisito essencial fixado na tese vinculante.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR. ADESÃO A NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REQUISITO INDISPENSÁVEL DOS TEMAS 955 E 1021/STJ NÃO PREENCHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que condenou entidade de previdência complementar a recalcular benefício para inclusão de reflexos de horas extras reconhecidas em demanda trabalhista, em favor de participante que realizou o saldamento do plano anterior e aderiu ao plano PREVMAIS. 2. Nos termos dos Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias no cálculo do benefício complementar, para ações ajuizadas até 8/8/2018, exige, cumulativamente, previsão regulamentar e prévia recomposição das reservas matemáticas. 3. Ausente a previsão regulamentar, dado que o regulamento do plano ao qual a participante livremente aderiu exclui expressamente as horas extraordinárias da base de cálculo do benefício, não se mostra possível a revisão pretendida, por não preenchido requisito essencial fixado na tese vinculante. 4. Provido o recurso para restabelecer a sentença de improcedência, impõe-se a inversão da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios observada a limitação da base de cálculo às prestações vencidas até a prolação da decisão condenatória, nos termos da Súmula 111/STJ, reafirmada pelo Tema 1.105/STJ. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000111"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.