DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva mantida mesmo após fixação de regime inicial semiaberto.
- O agravante alegou inexistência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar e sustentou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime inicial semiaberto é incompatível com a manutenção da prisão preventiva; (ii) estabelecer se o descumprimento de medida cautelar e a reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão cautelar.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva mantida mesmo após fixação de regime inicial semiaberto. O agravante alegou inexistência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar e sustentou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime inicial semiaberto é incompatível com a manutenção da prisão preventiva; (ii) estabelecer se o descumprimento de medida cautelar e a reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que inexiste incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, desde que compatibilizada a custódia com as regras do regime. 4. A Corte local apresentou fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, destacando que o agravante, beneficiado com liberdade provisória, voltou a ser preso em flagrante, por assalto à mão armada, descumprindo as condições impostas pela medida cautelar. 5. A existência de fundamentos concretos torna inadequadas as medidas cautelares alternativas à prisão, por se mostrarem insuficientes para a garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.