DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do delito previsto no art.
- O agravante foi preso em flagrante, com a custódia convertida em prisão preventiva, sob a alegação de tráfico de drogas.
- A defesa sustenta que a quantidade de droga apreendida é ínfima, caracterizando posse para consumo, e não há indícios de comercialização.
- A decisão monocrática negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando que o trancamento da ação penal é medida excepcional e que a prisão preventiva está justificada pela reiteração delitiva do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. O agravante foi preso em flagrante, com a custódia convertida em prisão preventiva, sob a alegação de tráfico de drogas. A defesa sustenta que a quantidade de droga apreendida é ínfima, caracterizando posse para consumo, e não há indícios de comercialização. 3. A decisão monocrática negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando que o trancamento da ação penal é medida excepcional e que a prisão preventiva está justificada pela reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o trancamento da ação penal e se a prisão preventiva do agravante é justificada. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 6. A denúncia descreve de forma pormenorizada a conduta do agravante, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do recorrente. 7. A prisão preventiva está justificada pela reiteração delitiva do agravante, que possui condenações anteriores e estava em cumprimento de pena à época da prisão em flagrante, demonstrando periculosidade concreta. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 2. A prisão preventiva está justificada pela reiteração delitiva e periculosidade concreta do agente.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 20/06/2022; STJ, AgRg no RHC 179.078/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 88/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.