DIREITO PRIVIDENCIÁRIO — AREsp 2140658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAIS DE CÁLCULO ENTRE HOMENS E MULHERES.
- AGRAVO COPNHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial.
- Os contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PRIVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAIS DE CÁLCULO ENTRE HOMENS E MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO COPNHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial. 2. Os contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 3. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece valores inferiores de benefício para mulheres, por violação ao princípio da isonomia. 4. Incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.