PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2140893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA.
- Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
- 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. ART. 1.022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 677/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INCONFORMISMO DA PARTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. No caso concreto, inexiste omissão quanto à incidência do Tema 677/STJ, pois a Corte de origem consignou que a matéria foi suscitada apenas em sede de embargos de declaração, caracterizando inovação recursal, e, ainda, afastou sua aplicação com fundamento autônomo, consistente na ausência de identidade fática entre a hipótese dos autos e o paradigma repetitivo. 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura vício sanável por meio de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.